1. Partes
1.1. Estes termos regulam a relação entre a Ceggo Europa, Lda, com sede em Lisboa (“Ceggo” ou “Plataforma”), e cada empresa de transporte rodoviário que usa a Plataforma para oferecer os seus serviços de transporte de veículos (“Transportadora”).
1.2. A Ceggo é uma plataforma tecnológica e intermediária: disponibiliza o serviço digital de intermediação em linha e atua em nome e por conta da Transportadora na contratação, no processamento dos pagamentos pela Stripe e na faturação, quando aplicável. A Ceggo não é transportadora nem parte do contrato de transporte.
1.3. A Transportadora é uma empresa independente, que atua como profissional (comerciante) perante os Clientes e presta o serviço de transporte em seu próprio nome e sob a sua responsabilidade.
2. Âmbito
2.1. Estes termos são as condições gerais do serviço de intermediação em linha prestado pela Ceggo às Transportadoras, na aceção do Regulamento (UE) 2019/1150 (“Regulamento P2B”). Aplicam‑se ao acesso ao mercado de pedidos, ao envio de ofertas, aos pagamentos e à faturação, à reputação e às disputas.
2.2. O contrato de transporte forma‑se entre o Cliente e a Transportadora quando o Cliente aceita a oferta da Transportadora. As condições desse contrato perante o Cliente estão nos Termos de transporte, que a Transportadora aceita cumprir.
2.3. O preço é fixado pela Transportadora na sua oferta. A estimativa da Plataforma é uma referência de mercado. Ofertas fora da referência não são bloqueadas: são enviadas ao Cliente com um aviso neutro (“Acima da referência de mercado” ou “Abaixo da referência de mercado”). Quando a Ceggo convida uma Transportadora a cotar, o convite não cria oferta: a Transportadora decide se envia a sua e a que preço.
3. Condições de acesso
3.1. Só pode enviar ofertas a Transportadora que concluiu a verificação: (a) registo comercial e número de IVA válido; (b) licença de transporte (licença comunitária, nos transportes internacionais) em vigor; (c) seguro de responsabilidade CMR válido, com seguradora e apólice indicadas; (d) caminhões registados; (e) motoristas registados, com documentos e carta de condução válidos; (f) IBAN da conta de recebimento; (g) conta de pagamentos criada e verificada na Stripe; (h) aceite destes termos e do mandato de faturação e cobrança da cláusula 6.
3.2. A Ceggo reverifica periodicamente os seguros e documentos. Documentos vencidos bloqueiam o envio de ofertas até serem atualizados.
3.3. Cada Transportadora tem uma conta e um nome comercial. A pessoa que aceita estes termos declara ter poderes para vincular a Transportadora.
4. Comissão
4.1. Pelo serviço de intermediação, a Transportadora paga à Ceggo uma comissão de 12% do preço da Transportadora, acrescida de IVA à taxa legal quando aplicável (Transportadora com sede em Portugal; com sede noutro Estado-Membro aplica-se a autoliquidação e, fora da UE, a comissão não está sujeita a IVA português), retida, com o IVA, no processamento do pagamento pela Stripe. A comissão é faturada pela Ceggo à Transportadora.
4.2. A comissão não acresce ao preço pago pelo Cliente. Não há mensalidade nem taxa de adesão, e a Ceggo não cobra para melhorar a posição das ofertas.
4.3. Antecipação (opcional): a Transportadora pode pedir a transferência no próprio dia do comprovante de entrega, em vez de aguardar o prazo da cláusula 5, mediante uma taxa de 1,5% do valor a transferir, acrescida de IVA à taxa legal quando aplicável, nos mesmos termos da cláusula 4.1, e faturada pela Ceggo à Transportadora. A taxa só é cobrada quando a Transportadora pede a antecipação e aparece no pedido antes da confirmação.
5. Pagamentos e prazos de transferência
5.1. Pagamento processado pela Stripe; o valor destinado à transportadora é transferido após a entrega. O Cliente paga por cartão (autorizado na aceitação e cobrado no carregamento), débito direto SEPA ou MB WAY (cobrados na aceitação) ou, se for empresa aprovada, por fatura a 30 dias emitida na entrega.
5.2. Depois do comprovante de entrega assinado, o valor que cabe à Transportadora, já deduzidos a comissão e os montantes previstos na alínea (b) do mandato da cláusula 6, é transferido para a sua conta: em 2 dias (D+2) com nota igual ou superior a 4,7 e 50 ou mais transportes concluídos; em 7 dias (D+7) nos restantes casos; em 14 dias (D+14) se a Transportadora perdeu uma disputa nos últimos 90 dias.
5.3. Enquanto houver reclamação pendente sobre o transporte, a transferência fica retida até à decisão.
5.4. A transferência aguarda a fatura do transporte ao Cliente: emitida pela Ceggo em nome da Transportadora, ao abrigo do mandato da cláusula 6, quando a Transportadora liga a sua conta de faturação certificada, ou emitida pela própria Transportadora e carregada na Plataforma. Os prazos da cláusula 5.2 contam, mas nenhuma transferência é feita antes de a fatura existir; o mesmo vale para a antecipação.
5.5. A Transportadora não pode pedir ao Cliente qualquer pagamento, sinal ou caução fora da Plataforma.
6. Mandato de faturação e cobrança
Documento próprio · versão 1.0 · aceite em separado no painel da transportadora
Mandato de faturação e cobrança (versão 1.0). A Transportadora autoriza a Ceggo Europa, Lda a:
(a) emitir, em nome e por conta da Transportadora, as faturas e notas de crédito relativas aos transportes contratados através da Plataforma, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, através do programa de faturação certificado e das séries da própria Transportadora, mantendo-se a Transportadora responsável pela emissão e pela veracidade do seu conteúdo;
(b) receber, em nome e por conta da Transportadora, os pagamentos dos Clientes processados pela Stripe e transferir para a conta da Transportadora o valor que lhe cabe, deduzidos a comissão da Plataforma e os montantes previstos nos Termos da Transportadora (reduções de preço por atraso, reembolsos decididos em mediação, sanções);
(c) quando a lei do Estado da Transportadora não permitir a faturação por terceiro, a Transportadora emite as suas faturas e carrega-as na Plataforma.
A Transportadora pode revogar este mandato a qualquer momento, com efeitos para os transportes aceites depois da revogação; sem mandato válido não pode enviar ofertas.
7. Obrigações da Transportadora
7.1. Manter válidos, durante toda a relação, a licença de transporte, o seguro de responsabilidade CMR e os documentos dos motoristas, e comunicar à Ceggo qualquer alteração.
7.2. Executar o transporte aceite nas datas da oferta, com os veículos e motoristas registados, cumprindo a CMR e as regras de tempos de condução e descanso.
7.3. Fazer a vistoria fotográfica na recolha e na entrega, com 16 fotos por veículo, e emitir a carta CMR com as ressalvas.
7.4. Não cobrar nada fora da Plataforma. Uma cobrança fora da Plataforma dá lugar à devolução do valor ao Cliente, a uma penalização de 3 vezes o valor cobrado e, na segunda ocorrência, à suspensão da conta.
7.5. Subcontratar só a outra Transportadora verificada na Plataforma e com aviso prévio ao Cliente, continuando responsável perante ele.
7.6. Cancelar um transporte aceite antes do carregamento implica uma penalização de €200; o Cliente não paga nada e o pedido volta à cotação com prioridade. Depois do carregamento, a Transportadora entrega ou transfere o transporte a outra Transportadora verificada, com aviso ao Cliente. Força maior validada pela Plataforma não conta.
7.7. Atraso imputável à Transportadora para além da data de entrega dá ao Cliente uma redução do preço de 5% do valor total por dia, até 30%, suportada pela Transportadora (redução do seu preço ou nota de crédito em seu nome). Força maior validada suspende o prazo.
7.8. Responder às reclamações em 72 horas (cláusula 8).
8. Reclamações de clientes e disputas
8.1. A Transportadora responde a cada reclamação do Cliente em 72 horas, na Plataforma. Sem resposta, o mediador decide com o que o Cliente enviou e com os registos da Plataforma.
8.2. O mediador é separado da operação e decide com base nas vistorias, na carta CMR, no comprovante de entrega e nas mensagens. A indemnização é suportada pela Transportadora ou, quando esta tenha indicado seguradora e apólice, pela sua seguradora.
8.3. Cada parte pode recorrer da decisão uma única vez, em 5 dias; o recurso é decidido por outro mediador.
8.4. A decisão da mediação da plataforma é tomada sem prejuízo dos meios legais: a Transportadora e o Cliente mantêm o direito de recorrer aos tribunais ou à arbitragem.
9. Parâmetros de ordenação
9.1. Recebem um pedido as Transportadoras verificadas, não suspensas, aptas a receber pagamentos, com os termos em vigor aceites, que operam no corredor do pedido e têm veículo compatível com o serviço (cegonha aberta, fechada ou plataforma, guincho quando o veículo não circula).
9.2. As Transportadoras marcadas pelo Cliente como preferidas veem um pedido novo primeiro, durante 2 horas; depois, o pedido fica disponível para todas as elegíveis.
9.3. O Cliente ordena as ofertas por preço, por data de entrega ou por reputação; por omissão, por preço. A reputação resulta da nota média dada pelos clientes, da taxa de entregas no prazo e das disputas perdidas.
9.4. Nenhuma Transportadora pode pagar para melhorar a sua posição. A Ceggo não dá tratamento diferenciado a serviços próprios, porque não presta transporte.
10. Acesso a dados
10.1. A Transportadora acede aos dados de cada pedido necessários para cotar e, depois da aceitação, aos dados do Cliente e dos veículos necessários para executar o transporte, que só pode usar para esse fim. A Transportadora tem acesso, no painel, às suas ofertas, transportes, avaliações, disputas e transferências. A Ceggo usa os dados agregados da Plataforma para calcular a referência de mercado e melhorar o serviço.
10.2. A Transportadora é livre de oferecer os seus serviços noutros canais e a outros preços.
11. Alterações a estes termos
11.1. A Ceggo notifica qualquer alteração a estes termos com, pelo menos, 15 dias de antecedência, em suporte duradouro (e‑mail e painel). A Transportadora que não concordar pode resolver o contrato antes de a alteração produzir efeitos.
11.2. O prazo não se aplica quando a alteração decorra de obrigação legal ou seja necessária para responder a um perigo imprevisto para a segurança do serviço, dos Clientes ou das Transportadoras. A Transportadora pode renunciar ao prazo por declaração clara ou enviando uma oferta nova depois da notificação.
12. Restrição, suspensão e cessação
12.1. A Ceggo pode restringir ou suspender o acesso da Transportadora, no todo ou em parte, por documento ou seguro vencido, licença suspensa, cobrança fora da Plataforma reincidente, duas disputas perdidas em 90 dias (suspensão até revisão) ou incumprimento grave destes termos. A decisão é comunicada, até ao momento em que produz efeitos, com a exposição dos motivos, em suporte duradouro.
12.2. A Ceggo pode pôr termo à relação com aviso prévio de 30 dias, com exposição dos motivos, salvo quando esteja sujeita a obrigação legal que o impeça, ou em caso de incumprimento grave e reiterado, em que a cessação pode ser imediata e fundamentada.
12.3. Em qualquer destes casos, a Transportadora pode esclarecer os factos e contestar a decisão pelo sistema interno de reclamações (cláusula 13); se a decisão for revogada, o acesso é reposto sem demora.
12.4. A Transportadora pode cessar a relação a qualquer momento, no painel, sem prejuízo dos transportes já aceites.
13. Sistema interno de tratamento de reclamações
13.1. A Transportadora pode apresentar, gratuitamente e no painel, reclamações sobre o funcionamento da Plataforma, a verificação, a ordenação, as transferências, as restrições, suspensões ou cessação, e qualquer outra matéria destes termos.
13.2. A Ceggo analisa cada reclamação com diligência, num prazo razoável proporcional à sua importância e complexidade, e comunica o resultado de forma individual, clara e inequívoca.
14. Mediação
14.1. A Ceggo indica na Plataforma os mediadores que aceita para litígios com transportadoras. A Ceggo participa de boa‑fé na mediação e suporta uma parte razoável dos seus custos. O recurso à mediação é voluntário e não impede o recurso aos tribunais.
15. Informação fiscal (DAC7)
15.1. Por força da Diretiva (UE) 2021/514 (DAC7) e da Lei n.º 36/2023, a Ceggo recolhe e comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de janeiro do ano seguinte, os dados de identificação das Transportadoras e os montantes que lhes foram pagos. A Ceggo informa cada Transportadora do que foi comunicado.
15.2. Dados recolhidos: denominação ou nome legal; NIF/TIN e país de emissão; número de IVA; morada da sede ou do domicílio; IBAN e titular da conta; número de registo comercial; e, para pessoas singulares, data e local de nascimento. Estes dados são exigidos antes da primeira transferência.
16. Proteção de dados
16.1. O tratamento de dados pessoais dos representantes e motoristas da Transportadora está descrito na Política de privacidade. Quanto aos dados dos Clientes que recebe para executar o transporte, a Transportadora é responsável pelo seu tratamento e cumpre o RGPD.
17. Lei aplicável e foro
17.1. Estes termos regem‑se pela lei portuguesa. Os contratos de transporte internacional regem‑se pela CMR.
17.2. Sem prejuízo da cláusula 14 e das regras de competência imperativas, os litígios entre a Ceggo e a Transportadora são resolvidos pelos tribunais da comarca de Lisboa.