1. Partes e papel da Ceggo
1.1. Estes termos regulam a utilização da plataforma Ceggo pelo Cliente e as condições gerais aplicáveis aos transportes de veículos contratados através dela.
1.2. Intervêm: (a) o Cliente, pessoa singular ou coletiva que pede o transporte de um ou mais veículos; (b) a Transportadora, empresa de transporte rodoviário independente, registada e verificada na Plataforma, que atua como profissional (comerciante) e presta o serviço de transporte; (c) a Ceggo Europa, Lda, com sede em Lisboa (“Ceggo” ou “Plataforma”), plataforma tecnológica e intermediária que disponibiliza o serviço digital de pedido, comparação e contratação e que atua em nome e por conta da Transportadora na contratação, no processamento do pagamento pela Stripe e na faturação, quando aplicável.
1.3. A Ceggo não é transportadora nem parte do contrato de transporte, não presta o serviço de transporte e não detém em nome próprio os valores pagos pelo Cliente.
2. Formação do contrato de transporte
2.1. O pedido do Cliente não obriga ninguém. As Transportadoras elegíveis enviam ofertas com preço, datas de recolha e de entrega e tipo de veículo de transporte; o Cliente compara e escolhe.
2.2. O contrato de transporte celebra‑se entre o Cliente e a Transportadora no momento em que o Cliente aceita a oferta da Transportadora na Plataforma. A estimativa apresentada pela Plataforma nunca forma contrato.
2.3. O Cliente pode fazer uma contraproposta a cada oferta; só há contrato se a Transportadora a aceitar.
2.4. Cada ronda de ofertas dura 24 horas e cada oferta tem a validade nela indicada. Se não houver ofertas, a Ceggo pode convidar Transportadoras elegíveis a cotar; o convite não cria nenhuma oferta, e cada Transportadora decide se envia a sua e a que preço.
2.5. Aceite a oferta, a Plataforma envia ao Cliente, em suporte duradouro, a confirmação com a identificação da Transportadora, o preço, as datas, o meio de pagamento e a versão destes termos.
3. Preço e referência de mercado
3.1. O preço do transporte é fixado pela Transportadora na sua oferta, com o IVA aplicável indicado.
3.2. A estimativa calculada pela Plataforma (distância, vagas ocupadas, tipo de serviço, travessias e alfândega) é uma referência de mercado. Não é um preço, nem uma proposta, nem vincula a Transportadora.
3.3. Ofertas e contrapropostas fora da referência não são bloqueadas: são apresentadas com um aviso neutro, “Acima da referência de mercado” ou “Abaixo da referência de mercado”. O aviso não é uma avaliação da Transportadora nem da oferta.
3.4. O preço da oferta aceite é final. Só são devidos valores adicionais nas situações previstas na cláusula 7 e sempre mediante aceite do Cliente na Plataforma.
4. Quem presta o serviço e como as ofertas são ordenadas
4.1. O prestador do serviço de transporte é a Transportadora identificada na oferta, com o seu nome e país. As Transportadoras declaram atuar como profissionais; os direitos do consumidor previstos no direito da União Europeia aplicam‑se ao contrato celebrado com a Transportadora. A Ceggo não é parte desse contrato.
4.2. Recebem o pedido as Transportadoras verificadas, não suspensas, com veículo compatível com o serviço e que operam no corredor do pedido. As Transportadoras marcadas pelo Cliente como preferidas veem um pedido novo primeiro, durante 2 horas; depois o pedido fica disponível para todas as elegíveis.
4.3. O Cliente ordena as ofertas por preço, por data de entrega ou por reputação; a ordenação por omissão é por preço. A reputação resulta da nota média dada pelos clientes, da taxa de entregas no prazo e das disputas perdidas.
4.4. Nenhuma Transportadora paga para aparecer em melhor posição. Os critérios completos estão nos Termos da transportadora.
5. Declarações e obrigações do Cliente
5.1. O Cliente declara com exatidão marca, modelo, categoria de tamanho, estado de funcionamento, motorização e valor de cada veículo, e os endereços e contactos de recolha e de entrega.
5.2. O Cliente garante que tem o direito de mandar transportar o veículo, que este está livre para ser transportado e que a documentação está disponível; nas rotas com alfândega, entrega os documentos exigidos antes da confirmação.
5.3. O Cliente, ou quem indicar, está presente na recolha e na entrega, dentro da janela combinada, e assina a vistoria e o comprovante de entrega.
6. Responsabilidades da Transportadora
6.1. A Transportadora executa o transporte com diligência profissional, com licença de transporte válida, seguro de responsabilidade CMR em vigor e motoristas habilitados, e cumpre as regras de tempos de condução e descanso.
6.2. Na recolha e na entrega, a Transportadora faz a vistoria fotográfica de cada veículo (16 fotos, com painel e odómetro) e emite a carta CMR com as ressalvas da vistoria.
6.3. A responsabilidade da Transportadora por perda, avaria e atraso rege‑se pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR, Genebra, 1956) nos transportes internacionais e pela lei aplicável nos transportes nacionais. A indemnização por perda ou avaria tem o limite do artigo 23.º da CMR (8,33 DSE por quilograma de peso bruto), que não se aplica em caso de dolo ou de falta equivalente (artigo 29.º).
6.4. A Transportadora só pode subcontratar o transporte a outra Transportadora verificada na Plataforma e com aviso prévio ao Cliente, e continua responsável perante o Cliente. Quando o transporte é executado por transportadores sucessivos, aplica‑se o artigo 34.º da CMR.
6.5. A Transportadora não pode pedir qualquer pagamento diretamente ao Cliente nem reter o veículo por motivo financeiro (cláusula 15).
7. Recolha, entrega e divergências
7.1. A vistoria fotográfica na recolha e na entrega é obrigatória e integra a carta CMR. O veículo só conta como carregado depois de concluída a vistoria de recolha.
7.2. Se o veículo ou o contacto não estiver disponível na recolha confirmada, o primeiro reagendamento dentro da janela é gratuito; a partir daí é devida uma taxa de deslocação de €150.
7.3. Na entrega, a ausência do destinatário permite uma segunda tentativa gratuita em 2 dias úteis.
7.4. Veículo de categoria superior à declarada: a diferença é calculada à tarifa da oferta aceite e só é devida mediante aceite do Cliente na Plataforma; sem aceite, o veículo não é carregado e aplica‑se a cláusula 7.2. Veículo declarado como operacional que não circula: aplica‑se a taxa de guincho se o veículo da Transportadora o permitir; caso contrário, aplica‑se a cláusula 7.2.
8. Pagamento
8.1. Pagamento processado pela Stripe; o valor destinado à transportadora é transferido após a entrega. A Ceggo recebe os pagamentos em nome e por conta da Transportadora, através da Stripe, e não os detém em nome próprio.
8.2. Por meio de pagamento: cartão, autorizado na aceitação da oferta e cobrado no carregamento; débito direto SEPA, cobrado na aceitação (a confirmação bancária pode levar alguns dias úteis); MB WAY, cobrado na aceitação; fatura a 30 dias, para empresas aprovadas, emitida na entrega.
8.3. Se o débito SEPA não estiver confirmado 24 horas antes do início da janela de recolha, o pedido é cancelado sem custo para o Cliente.
8.4. A fatura do transporte é emitida em nome da Transportadora, pela Ceggo ao abrigo de mandato ou pela própria Transportadora. A comissão da Plataforma é paga pela Transportadora e não acresce ao preço da oferta.
8.5. Os reembolsos voltam pelo meio de pagamento usado: cartão em 5 a 10 dias úteis; débito SEPA por transferência para o IBAN de origem; MB WAY pelo próprio MB WAY; fatura a 30 dias por nota de crédito.
9. Cancelamento
9.1. Enquanto o pedido está em cotação, sem oferta aceite, o Cliente cancela sem custo.
9.2. Depois da aceitação, o cancelamento pelo Cliente custa: nada, se feito 72 horas ou mais antes do início da janela de recolha; €60 (valor fixo), se feito entre 72 e 24 horas antes; 20% do valor total, se feito a menos de 24 horas; 20% do valor total mais o custo real de devolver o veículo ao ponto de recolha, se feito depois do carregamento.
9.3. Se a Transportadora cancelar antes do carregamento, o Cliente não paga nada e o pedido volta à cotação com prioridade. Depois do carregamento, a Transportadora obriga‑se a entregar ou a transferir o transporte a outra Transportadora verificada, com aviso ao Cliente.
9.4. O cancelamento por falta de confirmação do débito SEPA segue a cláusula 8.3 e a ausência na recolha segue a cláusula 7.2.
10. Prazos e atrasos
10.1. O prazo de entrega é indicado na oferta como intervalo, calculado com os limites legais de condução e as restrições de circulação.
10.2. Atraso imputável à Transportadora para além da data de entrega dá ao Cliente uma redução do preço de 5% do valor total por dia de atraso, até 30%. A redução é suportada pela Transportadora, por redução do seu preço ou por nota de crédito emitida em seu nome, e não é paga pela Ceggo.
10.3. Força maior validada pela Plataforma, retenção aduaneira por facto do Cliente e alterações pedidas pelo Cliente suspendem o prazo.
10.4. A redução por atraso não prejudica os direitos que a CMR ou a lei confiram ao Cliente.
11. Responsabilidades da Ceggo
11.1. A Ceggo responde pela operação da Plataforma, que presta com diligência: disponibilização do serviço digital de pedido, comparação, contratação, acompanhamento e documentos; verificação das Transportadoras no credenciamento (registo, número de IVA, licença de transporte, seguro de responsabilidade CMR, veículos e motoristas) e reverificação periódica dos seguros; conservação dos registos de cada transporte (vistorias, carta CMR, comprovante de entrega, mensagens e pagamentos); serviço de mediação de reclamações; e suporte ao Cliente.
11.2. A execução do transporte cabe à Transportadora, que por ela responde nos termos da cláusula 6.
11.3. A Ceggo não vende seguro de carga. Aplica‑se o seguro de responsabilidade CMR da Transportadora, verificado no credenciamento.
11.4. Nada nestes termos exclui ou limita a responsabilidade da Ceggo por dolo ou culpa grave, por danos à vida, à integridade física ou à saúde, nem nos casos em que a lei não permite essa exclusão ou limitação, nem afasta os direitos que a lei reconhece ao consumidor.
12. Reclamações e prazos
12.1. Avaria aparente: reserva no comprovante de entrega, no ato. Avaria não aparente: reclamação na Plataforma, com fotos, em 7 dias a contar da entrega. Atraso: reclamação na Plataforma em 21 dias a contar da entrega.
12.2. A Transportadora responde em 72 horas. Sem resposta nesse prazo, o mediador decide com base no que o Cliente enviou e nos registos da Plataforma.
12.3. Enquanto houver reclamação pendente, a transferência do valor destinado à Transportadora fica suspensa.
12.4. As ações emergentes do transporte internacional prescrevem no prazo de um ano, ou de três anos em caso de dolo ou falta equivalente (CMR, artigo 32.º).
13. Mediação e resolução de litígios
13.1. A mediação da Plataforma é feita por um mediador separado da operação, com base nas vistorias, na carta CMR, no comprovante de entrega e nas mensagens. A decisão pode ser objeto de recurso, uma única vez, em 5 dias; o recurso é decidido por outro mediador.
13.2. A indemnização decidida em mediação é suportada pela Transportadora ou, quando a Transportadora tenha indicado seguradora e apólice, pela sua seguradora. Se a reclamação for indeferida, não há indemnização.
13.3. A decisão da mediação da plataforma é tomada sem prejuízo dos meios legais: o Cliente e a Transportadora mantêm o direito de recorrer aos tribunais ou à arbitragem.
13.4. O Cliente consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt) ou a outra entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), cuja lista está em www.consumidor.gov.pt. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) foi descontinuada; use as entidades RAL. O Cliente pode também usar o Livro de Reclamações Eletrónico.
14. Subcontratação
14.1. A subcontratação só é permitida a outra Transportadora verificada na Plataforma e com aviso prévio ao Cliente, nos termos da cláusula 6.4. A Transportadora que aceitou a oferta continua responsável perante o Cliente.
15. Cobranças fora da Plataforma
15.1. É proibido cobrar ou pagar qualquer valor do transporte fora da Plataforma. O Cliente não deve pagar nada diretamente à Transportadora nem ao motorista.
15.2. Se lhe for pedido um pagamento fora da Plataforma, o Cliente pode recusar e reportar pela Plataforma. O valor pago indevidamente é devolvido ao Cliente e a Transportadora fica sujeita às sanções previstas nos Termos da transportadora, incluindo a suspensão na reincidência.
16. Proteção de dados
16.1. O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de privacidade. A Transportadora do pedido recebe os dados necessários para executar o transporte.
17. Lei aplicável e foro
17.1. Estes termos regem‑se pela lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor do país da sua residência habitual. O contrato de transporte internacional rege‑se pela CMR e, no que ela não regular, pela lei aplicável.
17.2. Sem prejuízo da cláusula 13 e das regras de competência imperativas, incluindo as da CMR (artigo 31.º) e as que protegem o consumidor, os litígios são resolvidos pelos tribunais portugueses competentes.
18. Alterações aos termos
18.1. A Ceggo pode alterar estes termos por motivos legais, técnicos ou de funcionamento da Plataforma, avisando o Cliente com antecedência por e‑mail ou na Plataforma. A nova versão aplica‑se aos pedidos feitos depois da sua entrada em vigor; os contratos já celebrados mantêm a versão aceite.
19. Disposições finais
19.1. A invalidade de uma cláusula não afeta as restantes. 19.2. A versão em português prevalece sobre as traduções. 19.3. Contactos: suporte@ceggo.eu, ou na Plataforma.